Dr. Wilson Alves

BPC|Autista

BPC|AUTISTA O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com autismo é um direito assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a garantir renda mensal no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio nem de sua família Requisitos para o BPC para Autistas Diagnóstico médico: É necessário apresentar laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista (CID-10 F84) e ateste as limitações que a condição impõe para a realização das atividades diárias e para a capacidade de trabalho Renda familiar: A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 380,00 em 2025), embora decisões judiciais possam flexibilizar esse critério em casos de despesas elevadas com tratamentos ou situações de vulnerabilidade social Inscrição no CadÚnico: O solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados, e Biometria atualizada. Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial: O beneficiário não pode acumular o BPC com outros benefícios do INSS, para a mesma pessoa. Pedido e Decisão Judicial O pedido do BPC pode ser feito diretamente ao INSS, que realizará avaliação médica e social para verificar os critérios. O prazo legal para resposta é de até 45 dias, podendo se estender em casos complexos Caso o benefício seja negado administrativamente, é possível recorrer judicialmente. Muitas decisões judiciais garantem o direito ao BPC para pessoas com autismo mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade, despesas elevadas com tratamentos e a incapacidade de sustento próprio. A Justiça pode aplicar critérios mais flexíveis, considerando o contexto social e familiar do beneficiário. Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo. A 17ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu que uma menina autista receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo que a renda familiar per capita seja superior a ¼ do salário mínimo. Na sentença, publicada ontem (10/12), a juíza Sophia Bomfim de Carvalho aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e considerou a condição de família monoparental, chefiada pela mãe, que possui pouca instrução escolar e é jovem(…) Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28797 Importância do BPC para Autistas O BPC é fundamental para garantir uma renda mínima que auxilie nas despesas com tratamentos multidisciplinares, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, entre outras, essenciais para a qualidade de vida da pessoa com autismo. Resumo O BPC para autistas é um benefício assistencial que não exige contribuição prévia ao INSS. Requer comprovação médica da deficiência e baixa renda familiar. Pode ser requerido administrativamente ou via decisão judicial em caso de negativa. A Justiça tem flexibilizado o critério de renda para garantir o direito em situações de vulnerabilidade social. O benefício visa garantir suporte financeiro para o cuidado e tratamento da pessoa com autismo. Assim, a decisão judicial é uma importante via para assegurar o acesso ao BPC quando o INSS nega o benefício, especialmente em casos que demandam análise mais detalhada da situação socioeconômica e das necessidades específicas do autista. Você precisa de orientação legal e jurídica sobre como solicitar o beneficio de BPC LOAS para autistas? ou teve seu pedido negado pelo INSS? não sofra sozinho(a), conte conosco, podemos te ajudar.

Planejamento Previdenciário

Importância do Planejamento Previdenciário A importância do planejamento previdenciário está em garantir uma aposentadoria tranquila, segura e financeiramente adequada, evitando surpresas e prejuízos futuros. Entre seus principais benefícios estão: Garantia de se aposentar no momento certo: O planejamento ajuda a identificar a data ideal para pedir a aposentadoria, evitando se aposentar antes e receber um benefício menor, ou depois e perder dinheiro Maximização do valor do benefício: Com uma análise detalhada, é possível adotar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria, como escolher o melhor momento e forma de contribuição Prevenção de problemas e agilidade no processo: Antecipar a organização da documentação e identificar possíveis entraves torna o processo de concessão mais rápido e eficiente Economia financeira: Evita pagamentos indevidos ou desnecessários ao INSS e reduz o risco de precisar recorrer à Justiça para garantir o benefício Proteção contra imprevistos: O planejamento pode incluir avaliação de seguros e previdência complementar para proteger o segurado e sua família em casos de invalidez, doença grave ou morte Segurança e tranquilidade: Proporciona maior confiança e qualidade de vida no período da aposentadoria, com menos preocupações financeiras. Principais Atividades para as quais é Indicado o Planejamento Previdenciário O planejamento previdenciário é recomendado para praticamente todos os trabalhadores, mas especialmente para aqueles que apresentam certas características ou exercem atividades específicas. Entre as principais atividades e perfis indicados para fazer planejamento previdenciário destacam-se: Trabalhadores com múltiplos vínculos previdenciários (emprego formal, autônomo, MEI, etc.), que precisam organizar e somar períodos para aposentadoria Contribuintes individuais e facultativos como autônomos e empresários, que fazem suas próprias contribuições ao INSS e precisam planejar o valor e o tempo de contribuição Profissionais que exercem atividades insalubres ou perigosas, como médicos, enfermeiros, eletricistas, professores, bombeiros, motoristas, metalúrgicos, entre outros, que podem ter direito à aposentadoria especial Servidores públicos que contribuem para regimes próprios e podem ter regras específicas de aposentadoria Trabalhadores próximos da aposentadoria, que precisam saber exatamente quanto tempo falta para se aposentar, qual o valor do benefício e qual a melhor regra a ser aplicada Jovens trabalhadores, para que possam desde cedo organizar sua vida contributiva e garantir uma aposentadoria segura no futuro Aposentados que desejam revisar ou aumentar o valor do benefício, pois o planejamento pode identificar possibilidades de revisão ou complementação. Pessoas com contribuições em atraso ou lacunas na carteira de trabalho, que precisam regularizar sua situação para não perder tempo de contribuição Empresários e sócios de empresas, que muitas vezes possuem regimes de contribuição diferenciados e precisam planejar para garantir o benefício ideal Pessoas que moram no exterior e desejam continuar contribuindo para o INSS Conclusão Recomenda-se que o planejamento seja feito o quanto antes, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado, como um advogado previdenciário, para garantir uma análise completa e personalizada. Faça seu Planejamento Previdenciário conosco, conte conosco, podemos te ajudar.

Aposentadoria Híbrida|Tema 1007|STJ

Aposentadoria Híbrida e o Tema 1007 do STJ Aposentadoria híbrida é o benefício previdenciário que permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência e os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, mesmo que esses períodos sejam descontínuos e tenham ocorrido em diferentes fases da vida Tese Firmada pelo STJ no Tema 1007 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1007 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.” Pontos Principais da Decisão Tempo rural remoto: É possível computar o tempo de trabalho rural realizado antes de 1991 (antes da Lei 8.213/1991), mesmo que esse tempo seja antigo ou descontínuo e sem recolhimento de contribuições previdenciárias Carência: O tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para atingir a carência exigida para a aposentadoria híbrida (15 anos/180 meses de contribuição) Sem necessidade de atividade rural recente: Não é necessário comprovar exercício de atividade rural imediatamente antes do requerimento administrativo ou do implemento da idade mínima Predominância irrelevante: Não importa se o tempo de trabalho foi majoritariamente rural ou urbano, nem o tipo de atividade exercida no momento em que o segurado atinge a idade mínima ou faz o pedido Idade mínima: Para a aposentadoria híbrida, aplica-se a idade mínima da aposentadoria urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a EC 103/2019) Aplicação Prática O segurado pode somar períodos de trabalho rural (inclusive da infância ou juventude) com períodos urbanos para alcançar os requisitos do benefício, mesmo que tenha deixado o campo há muitos anos O INSS, em suas normas internas, já reconhece e aplica a decisão do Tema 1007 do STJ, aceitando o tempo rural remoto para fins de carência na aposentadoria híbrida Resumo A decisão do STJ no Tema 1007 consolidou o entendimento de que o tempo de serviço rural, mesmo antigo, descontínuo e sem contribuições, pode ser usado para completar a carência da aposentadoria híbrida por idade, sem necessidade de atividade rural recente ou predominância de um tipo de trabalho, desde que cumpridos os demais requisitos legais. Você teve seu pedido de aposentadoria negada por não ter tempo de trabalho urbano ou rural suficiente? saiba, portanto, que é perfeitamente possível  a união  desse tempo de trabalho. se sua situação é essa, entre em contato conosco, podemos te ajudar.

Aposentadoria Rural|como provar tempo

Como provar tempo rural para fins de aposentadoria Para que o tempo de trabalho rural seja reconhecido para fins de aposentadoria pelo INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício dessa atividade no campo, além de, se necessário, testemunhas que confirmem o período alegado. Veja a seguir os principais pontos e documentos aceitos. Documentos aceitos como prova de atividade rural O INSS e a Justiça aceitam uma variedade de documentos como início de prova material. Entre os principais estão: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atividade rural Contrato individual de trabalho rural Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (preferencialmente homologada) Registro de imóvel rural Cadastro do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) Bloco de notas do produtor rural Notas fiscais de entrada de produtos agrícolas ou de entrega de produção a cooperativas Certidão de nascimento ou casamento, própria ou de irmãos/filhos, indicando a profissão de lavrador/agricultor dos pais ou do próprio segurado Histórico escolar de escola rural, constando a profissão dos pais como lavradores/agricultores Certificado de reservista com indicação da profissão rural Documentos fiscais, como comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) Ficha de associado em cooperativa ou sindicato rural Importância da contemporaneidade Os documentos apresentados devem ser contemporâneos ao período que se deseja comprovar, ou seja, devem ter sido emitidos na época em que o trabalho rural foi realizado. Não é necessário que cubram todo o período, mas é fundamental que estejam próximos dos fatos alegados Autodeclaração e outros documentos complementares Para segurados especiais (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a autodeclaração de atividade rural é um documento essencial e pode ser complementada com outros documentos da lista acima Prova testemunhal Se o trabalhador não possuir todos os documentos necessários, é possível complementar a prova material com testemunhas. Elas devem ser pessoas que conheciam o trabalhador durante o período rural, preferencialmente não parentes, e que possam confirmar o exercício da atividade no campo. Apenas testemunhas, sem qualquer documento, não são suficientes para o reconhecimento do tempo rural pelo INSS ou pela Justiça Como conseguir os documentos Certidões de nascimento, casamento ou inteiro teor podem ser solicitadas no cartório de registro civil da cidade onde ocorreram os fatos. O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) pode ser emitido pelo site do INCRA. Declaração do sindicato deve ser solicitada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, levando os documentos que já possui. Atestado de profissão pode ser solicitado na Polícia Civil (em alguns estados) para constar a profissão na identidade Tempo mínimo exigido Para a aposentadoria por idade rural, é exigido um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos) comprovados de atividade rural, além da idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, antes de dar entrada no beneficio. Resumo prático Reúna o máximo de documentos possíveis, preferencialmente contemporâneos ao período rural. Se não tiver documentos suficientes, complemente com testemunhas. Solicite certidões e documentos em cartórios, sindicatos e órgãos oficiais. Faça uma autodeclaração detalhada, se for segurado especial. Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito previdenciário. A apresentação de documentos robustos e, se necessário, testemunhas, aumenta significativamente as chances de reconhecimento do tempo rural para aposentadoria pelo INSS. Se você teve seu beneficio de Aposentadoria Rural negada pelo INSS, por motivos de documentos? ou planeja dar entrada no beneficio, e precisa de orientação legal, entre em contato conosco, podemos te ajudar.