O que são as indenizações por acidente de trabalho
As indenizações por acidente de trabalho são valores devidos ao trabalhador quando, em razão do exercício da atividade profissional, sofre lesão, incapacidade ou outro dano que comprometa sua saúde, sua capacidade de trabalho ou sua vida funcional, gerando o dever de reparação civil.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR OU A ELE EQUIPARADO PELO ACIDENTE DE TRABALHO
O empregador responde pelo acidente de trabalho quando houver conduta omissiva ou comissiva que contribua para o evento, especialmente nos casos de negligência, falta de medidas de segurança, ausência de equipamentos de proteção individual (EPI), inexistência de treinamento adequado ou manutenção de ambiente de trabalho inseguro.
Nos termos do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, é assegurado ao trabalhador o direito à indenização quando o empregador incorrer em dolo ou culpa. Além disso, o art. 19 da Lei 8.213/91 define o acidente de trabalho como aquele que ocorre no exercício da atividade laboral e que causa lesão corporal ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente.
Em determinadas atividades de risco, pode ainda ser aplicada a responsabilidade objetiva, conforme o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, independentemente de culpa direta do empregador.
Exemplos comuns de responsabilidade
- Falta de EPI em atividades de risco (construção civil, indústria, transporte)
- Acidentes com máquinas sem proteção ou manutenção adequada
- Quedas por ausência de sinalização ou segurança no ambiente
- Lesões por esforço repetitivo sem orientação ou controle adequado
- Acidentes em serviço externo ou transporte a trabalho sem segurança mínima
Quando há direito à indenização
A indenização por acidente de trabalho é devida quando o evento ocorre no exercício da atividade profissional e gera lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte, afastamento do trabalho por período superior a 15 dias, redução da capacidade laboral ou incapacidade temporária ou permanente.
Situações que podem gerar direito à indenização:
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Morte decorrente de acidente de trabalho
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Afastamento do trabalho superior a 15 dias
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Redução parcial da capacidade de trabalho
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Incapacidade temporária para a atividade profissional
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Incapacidade permanente total ou parcial (paraplegia, tetraplegia, ou outras situações)
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Sequelas definitivas (amputações, perda de visão, limitações motoras, paraplegia, tetraplegia)
Nessas situações, o acidente pode gerar responsabilidade do empregador e o dever de reparação integral pelos danos sofridos.
Quais indenizações podem ser cobradas
- Danos morais (sofrimento, dor e abalo psicológico)
- Danos materiais (gastos médicos e prejuízos financeiros)
- Danos estéticos (deformidades ou alterações físicas)
- Lucros cessantes (perda de renda durante o afastamento)
- Pensão mensal em caso de incapacidade permanente
O que é feito na atuação jurídica
A atuação consiste em analisar o acidente, reunir provas, identificar a responsabilidade do empregador ou empresa equiparada e buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos pelo trabalhador ou por sua família.