INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO CONTRA A EMPRESA
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, a empresa pode ser responsabilizada sempre que houver falha na segurança, negligência, ausência de equipamentos adequados ou quando a própria atividade exercida envolver risco.
A responsabilidade do empregador pode existir mesmo sem culpa direta, especialmente em atividades de risco.
Situações comuns que podem gerar indenização:
• Quedas em ambiente de trabalho, escadas, telhados ou obras
• Acidentes com máquinas, equipamentos ou ferramentas
• Falta de EPI ou treinamento adequado
• Lesões por esforço físico, levantamento de peso ou movimentos repetitivos
• Acidentes em transporte ou durante execução de serviços externos
• Ambientes inseguros ou condições inadequadas de trabalho
Esses acidentes podem causar consequências graves, como:
• Fraturas, lesões e afastamentos prolongados
• Redução ou perda da capacidade de trabalho
• Sequelas permanentes
• Limitações para exercer a profissão
Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a:
• Indenização por danos morais
• Indenização por danos materiais
• Danos estéticos
• Lucros cessantes
• Pensão mensal vitalícia
A atuação é voltada à responsabilização do Empregador ou a ele equiparado e à busca da reparação integral pelos prejuízos sofridos.