Acidente de Trabalho: Responsabilidade Civil do Empregador
Entenda como funciona a ação judicial contra o empregador para reparação de prejuízos financeiros, materiais e morais causados pelo acidente laboral.
Entenda como funciona a ação judicial contra o empregador para reparação de prejuízos financeiros, materiais e morais causados pelo acidente laboral.
Avaliamos toda a situação para identificar se o acidente ou a doença possui relação com a atividade profissional e quais direitos podem ser buscados judicialmente.
Analisamos todas as modalidades de reparação cabíveis, incluindo:
Estudo completo das circunstâncias do caso para verificar:
Verificamos tecnicamente alegações como:
Elaboração da estratégia jurídica adequada para buscar a máxima reparação possível pelos danos sofridos.
Atuação em todas as fases processuais, inclusive perante os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Se você passou por alguma dessas situações, pode ter direito a uma indenização significativa:
Quais indenizações você pode receber?
sou o Dr. Wilson Alves (OAB/DF 64.489), advogado especializado em Acidentes de Trabalho e Mestrando em Direitos Sociais. Meu trabalho consiste em uma análise jurídica completa do caso, que envolve:
✔️ Estudo detalhado de todo o contexto do acidente de trabalho e dos danos sofridos pelo trabalhador
✔️ Análise das provas disponíveis para comprovação do acidente
✔️ Verificação do enquadramento jurídico do caso como acidente de trabalho ou doença ocupacional
✔️ Apuração da responsabilidade do empregador, seja ela subjetiva (culpa) ou objetiva (atividade de risco)
✔️ Identificação de eventuais excludentes de responsabilidade da empresa
✔️ Propositura da ação de indenização por acidente de trabalho
Após essa fase inicial, realizo todo o acompanhamento processual do caso, desde a primeira instância até os Tribunais Superiores (TST)
OAB/DF 64.489
Não necessariamente. O dever de indenizar exige a comprovação de um dano real (como amputações, paraplegia ou morte. por exemplo). em regra, é preciso provar a culpa da empresa por negligência ou falta de EPIs. No entanto, se o trabalhador exercia uma atividade de risco (como motorista profissional, vigilante armado, eletricista de alta tensão ou operário da construção civil, dentre outros), aplica-se a responsabilidade objetiva, o que significa que a empresa responde pelo acidente independentemente de culpa, bastando a existência do dano e do nexo com o trabalho, exceto se existir culpa exclusiva da vitima.
Não. O direito à integridade física e a um ambiente de trabalho seguro independe de registro formal. Se o trabalhador atua de forma informal, como prestador de serviços ou terceirizado, e sofre um acidente grave a serviço de uma empresa, a responsabilidade civil do tomador do serviço pode ser cobrada judicialmente. O foco do processo é provar o acidente, o dano e a relação com a atividade prestada.
Sim. A legislação equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. Problemas crônicos e graves — como lesões severas na coluna (hérnias incapacitantes) ou LER/DORT em estágio avançado — que retiram definitivamente a capacidade do trabalhador de exercer sua profissão, geram o dever de indenizar. Se comprovado que o ritmo de trabalho ou a falta de ergonomia causaram ou agravaram a doença, a vítima tem direito a indenizações por danos morais e ao recebimento de pensão mensal.
Em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a produção de provas e a análise adequada dos fatos podem ser decisivas para o sucesso da ação.
Quanto antes seu caso for avaliado, maiores são as possibilidades de reunir documentos e elementos importantes para a defesa dos seus direitos.
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