Pensão vitalícia: direitos e análise jurisprudencial
A pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho é uma indenização paga pela empresa ao trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional que resultou em incapacidade permanente (total ou parcial) para o trabalho, ou em caso de morte, aos seus dependentes. Essa pensão visa compensar a perda da capacidade laborativa e garantir a subsistência do trabalhador ou da família
Quando é devida a pensão vitalícia?
Para que a pensão seja devida, é necessário cumprir três requisitos principais:
Perda de capacidade permanente ou morte: o acidente ou doença deve causar incapacidade permanente para o trabalho ou resultar em óbito do trabalhador.
Nexo causal: deve haver relação direta entre o acidente/doença ocupacional e a perda da capacidade.
Culpa da empresa ou atividade de risco: comprovar que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa, ou que a atividade era inerentemente perigosa
No caso de morte, além de comprovar o nexo causal, os dependentes (como cônjuge, filhos menores ou dependentes econômicos) têm direito à pensão.
Como é calculado da pensão vitalícia?
O valor da pensão vitalícia é baseado na remuneração que o trabalhador recebia antes do acidente, incluindo salário, 13º, férias acrescidas de 1/3, adicionais (insalubridade, periculosidade) e verbas variáveis recebidas habitualmente
. Não entra no cálculo o FGTS.
Se a incapacidade for total, o valor corresponde à integralidade da remuneração.
Se a incapacidade for parcial, o valor é proporcional à redução da capacidade de trabalho.
Em caso de morte, o valor é dividido entre os dependentes conforme o grau de dependência econômica.
Forma de pagamento
A pensão pode ser paga de duas formas:
- Parcela única: A regra geral do artigo 950 do Código Civil prevê o pagamento em parcela única, especialmente quando solicitado pela vítima e autorizado pelo juiz, considerando as condições econômicas da empresa, sobre o tema, veja decisão do TST:
Pensão de R$ 289 mil paga em parcela única terá redução de 30%(...): Jurisprudência do TSTAo analisar o recurso de revista do OGMO, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que as premissas que levaram à decisão do TRT são insuscetíveis de reexame na instância extraordinária, que é o TST, conforme a sua Súmula 126. No entanto, ele considerou que, “por causa da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação do fator redutor de 30%, nos termos da jurisprudência desta Corte”, assinalou.Pela não aplicação do redutor, o ministro conheceu do recurso de revista do OGMO, por violação do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. Ao julgar o mérito do recurso, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, aplicar o fator redutor de 30% no cálculo da indenização por danos materiais (pensionamento), a ser paga em parcela única, minorando, assim, o valor arbitrado de R$289.602,90 para R$202.722,03.Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pela Quinta Turma.Processo: RR - 141-56.2012.5.09.0411 (link externo)
- Mensal: Em muitos casos, principalmente quando envolve dependentes em caso de morte, o pagamento é feito mensalmente, como se o trabalhador continuasse ativo
Como solicitar a pensão vitalícia
O trabalhador ou seus dependentes precisam ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Durante o processo, será exigida a comprovação dos requisitos por meio de laudos médicos, perícia judicial e provas documentais. A perícia médica é fundamental para atestar a existência e o grau da incapacidade permanente.
Veja decisão do TST sobre a matéria:
Notícias do TST: Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor (...) A forma de pagamento é mais vantajosa para o empregado.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão deferida a título de dano material a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.A condenação ao pagamento de indenização foi deferida em parcela única porque, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), essa foi a forma requerida pelo empregado e autorizada pelo parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. No recurso de revista, a Mahle alegou que o pagamento de uma só vez o privilegiaria.DeságioO relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e da análise das demais circunstâncias do caso, se o pagamento da indenização será feito em parcela única ou de pensão mensal. “No entanto, o ressarcimento do dano material em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais”, assinalou. Por essa razão, ele entendeu que devia ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado.A decisão foi unânime.(LT/CF)Processo: RR-1876-80.2010.5.15.0071 https://tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pagamento-de-pensao-vitalicia-em-parcela-unica-permite-aplicacao-de-redutor
Conclusão
Em resumo, a pensão vitalícia por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que sofreu incapacidade permanente ou de seus dependentes em caso de morte, exigindo comprovação judicial do nexo causal e da culpa ou risco da atividade, e é assegurada pelo TST com base em decisões que garantem sua natureza vitalícia e proporcionalidade ao dano sofrido.
Se você foi vitima de acidente de trabalho, com resultado final, incapacidade total e permanente para o trabalho, ou é parente de vitima fatal em acidente de trabalho, busque o direito de pensão mensal vitalícia. Conte conosco, podemos te ajudar.