Aposentadoria Híbrida e o Tema 1007 do STJ
Aposentadoria híbrida é o benefício previdenciário que permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência e os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, mesmo que esses períodos sejam descontínuos e tenham ocorrido em diferentes fases da vida
Tese Firmada pelo STJ no Tema 1007
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1007 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese:
"O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."
Pontos Principais da Decisão
Tempo rural remoto: É possível computar o tempo de trabalho rural realizado antes de 1991 (antes da Lei 8.213/1991), mesmo que esse tempo seja antigo ou descontínuo e sem recolhimento de contribuições previdenciárias
Carência: O tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para atingir a carência exigida para a aposentadoria híbrida (15 anos/180 meses de contribuição)
Sem necessidade de atividade rural recente: Não é necessário comprovar exercício de atividade rural imediatamente antes do requerimento administrativo ou do implemento da idade mínima
Predominância irrelevante: Não importa se o tempo de trabalho foi majoritariamente rural ou urbano, nem o tipo de atividade exercida no momento em que o segurado atinge a idade mínima ou faz o pedido
Idade mínima: Para a aposentadoria híbrida, aplica-se a idade mínima da aposentadoria urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a EC 103/2019)
Aplicação Prática
O segurado pode somar períodos de trabalho rural (inclusive da infância ou juventude) com períodos urbanos para alcançar os requisitos do benefício, mesmo que tenha deixado o campo há muitos anos
O INSS, em suas normas internas, já reconhece e aplica a decisão do Tema 1007 do STJ, aceitando o tempo rural remoto para fins de carência na aposentadoria híbrida
Resumo
A decisão do STJ no Tema 1007 consolidou o entendimento de que o tempo de serviço rural, mesmo antigo, descontínuo e sem contribuições, pode ser usado para completar a carência da aposentadoria híbrida por idade, sem necessidade de atividade rural recente ou predominância de um tipo de trabalho, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
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