Indenização por morte em Acidente de Trabalho

Indenização por morte em acidente de trabalho

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece critérios claros para a indenização de familiares de trabalhadores falecidos em acidentes de trabalho, com destaque para a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco.

As indenizações por acidente de trabalho com óbito, se fundamentam principalmente na culpa do empregador( responsabilidade subjetiva), entretanto, existem casos em que se aplica a responsabilidade objetiva, ou seja, a condenação do empregador, independentemente de sua culpa no infortúnio.

Conheças os direitos das famílias das vitimas de acidentes de trabalho com resultado morte, e  decisões do TST, sobre a matéria:

principais indenizações  em caso de acidentes de trabalho com resultado morte:

  • Dano moral: Presumido para cônjuge, filhos menores e pais, ou seja, não exige comprovação do sofrimento; para outros dependentes, é necessário provar a proximidade e o impacto emocional.

  • Pensão mensal: Calculada com base na expectativa de vida da vítima segundo tabela do IBGE, paga enquanto durar a dependência econômica (filhos até 25 anos, pais se comprovada dependência).

  • Indenização por despesas funerárias: Reembolso dos custos do funeral caso tenham sido pagos pelos dependentes.

Jurisprudência do TST:

 Julgado do TST, sobre indenização por acidente de trabalho com resultado óbito da vitima, e a responsabilidade civil do empregador

Em decisão de 2021, o TST manteve indenização de R$ 1,2 milhão à família de trabalhador morto em acidente a bordo de navio, ressaltando a necessidade de punição proporcional para coibir novos acidentes. Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido — a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba que a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da família de trabalhador morto aos 32 anos após sofrer acidente de trabalho.(...)Processo 171300-12.2008.5.01.0482. https://www.conjur.com.br/2021-jun-07/tst-mantem-indenizacao-12-mi-familia-trabalhador-morto/

Como calcular o valor da indenização por morte de trabalhador em acidente de trabalho

O cálculo da indenização por morte decorrente de acidente de trabalho envolve a análise de diversos fatores, que incluem tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos pelos dependentes do trabalhador falecido. A seguir, os principais elementos e o passo a passo para o cálculo, conforme a jurisprudência e práticas adotadas pela Justiça do Trabalho:

Identificação dos Dependentes da vítima

  1. Cônjuge ou companheiro(a)

  2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos

  3. Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos (em alguns casos)

Culpa do empregador em caso de morte em acidente de trabalho

A culpa do empregador em caso de morte por acidente de trabalho se configura quando há comprovação de que a empresa agiu com dolo ou negligência, seja por ação, omissão ou por exposição habitual a risco acentuado, conforme os seguintes aspectos:

  1. Culpa por ação: ocorre quando a empresa realiza alguma conduta direta que causa o acidente, como ordens que colocam o trabalhador em risco ou ações de seus prepostos que levam ao acidente.

  2. Culpa por omissão: acontece quando a empresa deixa de cumprir obrigações legais de segurança, como não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), não realizar manutenção adequada das máquinas, não oferecer treinamento, ou não fiscalizar o ambiente de trabalho, criando condições inseguras.

  3. Culpa presumida: em atividades consideradas de risco elevado (ex.: construção civil, motoristas, vigilantes), presume-se a responsabilidade do empregador pela exposição habitual do trabalhador a riscos, independentemente de prova específica de culpa.

Prazo prescricional 

Recentemente a  jurisprudência do TST, fixou entendimento que o prazo prescricional em vaso de ação em que  se busca indenização por morte da vitima em acidente de trabalho, é de 03 anos, a contar da data do óbito.

Tema 126: Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
RR-0020617-54.2023.5.04.0384

Portanto, em regra, a responsabilidade do empregador com morte da vitima, é dada pela culpa do empregador, ressalvados os caos em que se aplica a responsabilidade civil objetiva. Por fim, quanto a prescrição, é de 03 anos contada da data do óbito por morte em acidente de trabalho, para que a família posso buscar essas reparações.

Se você é parente de vítima fatal de acidente de trabalho, e precisa de ajuda especializada, entre em contato conosco.

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