Indenização por Acidentes de Trabalho

Indenizações civis em casos de acidente de trabalho

Indenizações civis em casos de acidente de trabalho são compensações financeiras pagas pelo empregador ao trabalhador que sofreu danos durante o exercício de suas funções, quando fica comprovado que houve culpa ou dolo (intenção) do empregador, ou descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho. Essas indenizações têm o objetivo de reparar prejuízos materiais, morais e, em alguns casos, estéticos sofridos pelo empregado em decorrência do acidente.

Tipos de Indenizações Civis

  1. Danos materiais: Cobrem despesas médicas, tratamentos, medicamentos, lucros cessantes (valores que o trabalhador deixou de receber devido ao afastamento) e, em caso de redução da capacidade de trabalho, pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.

  2. Danos morais: Referem-se ao sofrimento psíquico, dor, angústia e outros prejuízos imaterial causados pelo acidente

  3. Danos estéticos: Compensam alterações permanentes na aparência do trabalhador em razão do acidente.

Requisitos para a Indenização

Para que o trabalhador tenha direito à indenização civil, é necessário comprovar:

  1. A ocorrência do dano (lesão, doença ou morte)

  2. O nexo causal entre o acidente e o trabalho

  3. A culpa ou dolo do empregador, que pode se manifestar por negligência, imprudência, omissão, falta de treinamento, ausência de equipamentos de proteção, ou descumprimento de normas de segurança

Em algumas situações, como em atividades de risco acentuado, pode haver responsabilização objetiva do empregador, ou seja, não é necessário comprovar culpa, bastando o nexo causal entre o trabalho e o dano

Diferença entre Benefícios Previdenciários e Indenizações Civis

É importante destacar que as indenizações civis são diferentes dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez). O trabalhador pode receber ambos, pois têm naturezas jurídicas distintas: os benefícios do INSS são um seguro social, enquanto as indenizações civis decorrem da responsabilidade do empregador

As indenizações civis por acidente de trabalho estão previstas:

    1. No artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal

    2. Nos artigos 186 e 927 do Código Civil

    3. Em normas específicas da CLT e da legislação previdenciária

Documentação Necessária

Para solicitar a indenização, o trabalhador deve reunir documentos como:

  1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

  2. Documentação médica (laudos, atestados, exames)

  3. Relatórios do acidente

  4. Comprovantes de despesas

  5. Provas do vínculo de emprego e do acidente

  6. demais documentos pessoais

Em resumo, as indenizações civis em casos de acidente de trabalho são valores pagos pelo empregador ao trabalhador acidentado, com o objetivo de reparar integralmente os prejuízos sofridos, desde que comprovados o dano, o nexo causal e a responsabilidade do empregador, ressalvados os casos de reparação sem culpa( responsabilidade objetiva do empregador.

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