Aposentadoria Híbrida|Tema 1007|STJ

Aposentadoria Híbrida e o Tema 1007 do STJ

Aposentadoria híbrida é o benefício previdenciário que permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para atingir a carência e os requisitos necessários para a aposentadoria por idade, mesmo que esses períodos sejam descontínuos e tenham ocorrido em diferentes fases da vida

Tese Firmada pelo STJ no Tema 1007

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1007 sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese:

"O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."

Pontos Principais da Decisão

  • Tempo rural remoto: É possível computar o tempo de trabalho rural realizado antes de 1991 (antes da Lei 8.213/1991), mesmo que esse tempo seja antigo ou descontínuo e sem recolhimento de contribuições previdenciárias

  • Carência: O tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para atingir a carência exigida para a aposentadoria híbrida (15 anos/180 meses de contribuição)

  • Sem necessidade de atividade rural recente: Não é necessário comprovar exercício de atividade rural imediatamente antes do requerimento administrativo ou do implemento da idade mínima

  • Predominância irrelevante: Não importa se o tempo de trabalho foi majoritariamente rural ou urbano, nem o tipo de atividade exercida no momento em que o segurado atinge a idade mínima ou faz o pedido

  • Idade mínima: Para a aposentadoria híbrida, aplica-se a idade mínima da aposentadoria urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a EC 103/2019)

Aplicação Prática

  • O segurado pode somar períodos de trabalho rural (inclusive da infância ou juventude) com períodos urbanos para alcançar os requisitos do benefício, mesmo que tenha deixado o campo há muitos anos

  • O INSS, em suas normas internas, já reconhece e aplica a decisão do Tema 1007 do STJ, aceitando o tempo rural remoto para fins de carência na aposentadoria híbrida

Resumo

A decisão do STJ no Tema 1007 consolidou o entendimento de que o tempo de serviço rural, mesmo antigo, descontínuo e sem contribuições, pode ser usado para completar a carência da aposentadoria híbrida por idade, sem necessidade de atividade rural recente ou predominância de um tipo de trabalho, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

Você teve seu pedido de aposentadoria negada por não ter tempo de trabalho urbano ou rural suficiente? saiba, portanto, que é perfeitamente possível  a união  desse tempo de trabalho. se sua situação é essa, entre em contato conosco, podemos te ajudar.

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