Como provar tempo rural para fins de aposentadoria
Para que o tempo de trabalho rural seja reconhecido para fins de aposentadoria pelo INSS, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício dessa atividade no campo, além de, se necessário, testemunhas que confirmem o período alegado. Veja a seguir os principais pontos e documentos aceitos.
Documentos aceitos como prova de atividade rural
O INSS e a Justiça aceitam uma variedade de documentos como início de prova material. Entre os principais estão:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atividade rural
Contrato individual de trabalho rural
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (preferencialmente homologada)
Registro de imóvel rural
Cadastro do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
Bloco de notas do produtor rural
Notas fiscais de entrada de produtos agrícolas ou de entrega de produção a cooperativas
Certidão de nascimento ou casamento, própria ou de irmãos/filhos, indicando a profissão de lavrador/agricultor dos pais ou do próprio segurado
Histórico escolar de escola rural, constando a profissão dos pais como lavradores/agricultores
Certificado de reservista com indicação da profissão rural
Documentos fiscais, como comprovantes de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural)
Ficha de associado em cooperativa ou sindicato rural
Importância da contemporaneidade
Os documentos apresentados devem ser contemporâneos ao período que se deseja comprovar, ou seja, devem ter sido emitidos na época em que o trabalho rural foi realizado. Não é necessário que cubram todo o período, mas é fundamental que estejam próximos dos fatos alegados
Autodeclaração e outros documentos complementares
Para segurados especiais (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a autodeclaração de atividade rural é um documento essencial e pode ser complementada com outros documentos da lista acima
Prova testemunhal
Se o trabalhador não possuir todos os documentos necessários, é possível complementar a prova material com testemunhas. Elas devem ser pessoas que conheciam o trabalhador durante o período rural, preferencialmente não parentes, e que possam confirmar o exercício da atividade no campo. Apenas testemunhas, sem qualquer documento, não são suficientes para o reconhecimento do tempo rural pelo INSS ou pela Justiça
Como conseguir os documentos
Certidões de nascimento, casamento ou inteiro teor podem ser solicitadas no cartório de registro civil da cidade onde ocorreram os fatos.
O CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) pode ser emitido pelo site do INCRA.
Declaração do sindicato deve ser solicitada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, levando os documentos que já possui.
Atestado de profissão pode ser solicitado na Polícia Civil (em alguns estados) para constar a profissão na identidade
Tempo mínimo exigido
Para a aposentadoria por idade rural, é exigido um tempo mínimo de carência de 180 meses (15 anos) comprovados de atividade rural, além da idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, antes de dar entrada no beneficio.
Resumo prático
Reúna o máximo de documentos possíveis, preferencialmente contemporâneos ao período rural.
Se não tiver documentos suficientes, complemente com testemunhas.
Solicite certidões e documentos em cartórios, sindicatos e órgãos oficiais.
Faça uma autodeclaração detalhada, se for segurado especial.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
A apresentação de documentos robustos e, se necessário, testemunhas, aumenta significativamente as chances de reconhecimento do tempo rural para aposentadoria pelo INSS.
Se você teve seu beneficio de Aposentadoria Rural negada pelo INSS, por motivos de documentos? ou planeja dar entrada no beneficio, e precisa de orientação legal, entre em contato conosco, podemos te ajudar.