Pensão por Morte|Acidente de Trabalho

Direito Previdenciário: O Que Você Precisa Saber?

Direitos dos Dependentes

A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, conforme previsto nos artigos 19 e 20 da Lei 8.213/1991

. Os principais direitos e características desse benefício incluem:

  • Valor do Benefício: Após a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte acidentária mantém o valor de 100% da média aritmética das contribuições do segurado, diferentemente da pensão por morte comum, que pode ser reduzida a 60% acrescida de 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens

  • Carência e Tempo de União: Nos casos de morte acidentária, não se exige o cumprimento do período mínimo de 18 contribuições mensais nem o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício ao cônjuge ou companheiro(a)

  • Duração do Benefício: O benefício pode ser vitalício para o cônjuge ou companheiro(a), independentemente do tempo de união ou contribuição do segurado falecido, desde que o óbito decorra de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho

  • Extensão do Benefício: Para filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Para cônjuges, a duração pode variar conforme a idade do beneficiário e o tempo de união, mas em acidentes, há flexibilização dessas regras

Análise Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem consolidado importantes entendimentos sobre a pensão por morte acidentária:

  • Natureza Distinta da Previdência e Indenização: Os tribunais reconhecem que o recebimento de pensão por morte acidentária não exclui o direito à indenização por danos patrimoniais ou morais, pois a pensão tem caráter securitário (previdenciário), enquanto a indenização é reparatória

  • Termo Final da Pensão: Em ações de responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito, a pensão por morte deve ser paga considerando a expectativa de vida da vítima, não do beneficiário. O valor é geralmente fixado em dois terços da remuneração da vítima, descontando-se a parcela que seria destinada ao seu próprio sustento:

PENSÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – TERMO FINAL: A pensão por morte deve ser paga considerando-se a expectativa média de vida da vítima e não do beneficiário. Em razão do falecimento de seu esposo e de sequelas físicas permanentes resultantes de um acidente de trânsito, a autora, juntamente com seus filhos, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais. Comprovada a culpa exclusiva do réu, uma vez que a causa determinante do acidente foi a invasão do seu veículo na faixa de trânsito de sentido contrário, o Juiz de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixou valores específicos para cada autor a título de danos morais e estipulou pensão mensal à autora, correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a contar do dia do evento lesivo até a data em que ela completar 70 anos ou do seu óbito, conforme o que ocorrer primeiro. Em sede de recurso, o Relator esclareceu que deve ser tomado como parâmetro para fixação da pensão o valor da remuneração a que fazia jus a vítima, descontando-se 1/3 referente à parcela que seria destinada ao próprio sustento dela. Como não foram comprovados os rendimentos mensais do falecido, que exercia a função de produtor rural, o Julgador considerou correta a quantia fixada pelo Juiz a quo. No entanto, destacando jurisprudência do STJ, ressaltou que o termo final da pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido e não do beneficiário, por abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes. Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso apenas para determinar que a pensão seja paga à autora até a data em que seu ex-esposo completaria 70 anos de idade. Acórdão n. 910981, 20090210060867APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015, Publicado no DJE: 15/12/2015. Pág.: 325. https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2016/informativo-de-jurisprudencia-n-319/pensao-por-morte-em-acidente-de-transito-2013-termo-final
  • Extensão do Prazo em Acidente: Em recente decisão do TRF1, a pensão por morte foi estendida para seis anos à companheira de trabalhador falecido em acidente de trânsito, mesmo sem o cumprimento dos requisitos de tempo de união ou número de contribuições, com base no §2º-A do art. 77 da Lei 8.213/91

  • Revisão do Benefício: Os pensionistas têm legitimidade para pleitear a revisão do benefício, inclusive para recalcular valores com base em eventual readequação do benefício original do segurado, conforme Tema 1.057 do STJ

Resumo das Vantagens da Pensão por Morte Acidentária

  • Valor integral do benefício (100% da média das contribuições).

  • Não exige carência mínima nem tempo mínimo de união.

  • Possibilidade de vitaliciedade para o cônjuge ou companheiro(a).

  • Reconhecimento da natureza autônoma em relação à indenização civil.

  • Jurisprudência favorável à extensão do benefício em casos de acidente, inclusive com flexibilização dos requisitos legais

Conclusão

A pensão por morte acidentária representa uma proteção diferenciada aos dependentes do trabalhador, garantindo-lhes maior segurança financeira e menos exigências burocráticas em comparação à pensão por morte comum. A jurisprudência tem reforçado esses direitos e ampliado a proteção social, especialmente em situações de acidente de trabalho ou de trânsito, destacando a importância do benefício como instrumento de amparo e justiça social.

Se você é dependente de vítima morta em acidente de trabalho ou de transito, e estar a procura de orientação jurídica, e quer saber mais sobre seus direitos, conte conosco, podemos te ajudar!

Compartilhe nas mídias:

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo
logo-wilson-alves

Reconstruindo Vidas após Acidente de Trablho

Áreas de Atuação

Contato

Wilson Alves Copyright ® 2025 - Todos os Direitos Reservados.