Pensão por Morte|Acidente de Trabalho

Direitos dos Dependentes A pensão por morte acidentária é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, conforme previsto nos artigos 19 e 20 da Lei 8.213/1991 . Os principais direitos e características desse benefício incluem: Valor do Benefício: Após a Emenda Constitucional 103/2019, a pensão por morte acidentária mantém o valor de 100% da média aritmética das contribuições do segurado, diferentemente da pensão por morte comum, que pode ser reduzida a 60% acrescida de 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens Carência e Tempo de União: Nos casos de morte acidentária, não se exige o cumprimento do período mínimo de 18 contribuições mensais nem o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) Duração do Benefício: O benefício pode ser vitalício para o cônjuge ou companheiro(a), independentemente do tempo de união ou contribuição do segurado falecido, desde que o óbito decorra de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho Extensão do Benefício: Para filhos, a pensão é paga até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Para cônjuges, a duração pode variar conforme a idade do beneficiário e o tempo de união, mas em acidentes, há flexibilização dessas regras Análise Jurisprudencial A jurisprudência brasileira tem consolidado importantes entendimentos sobre a pensão por morte acidentária: Natureza Distinta da Previdência e Indenização: Os tribunais reconhecem que o recebimento de pensão por morte acidentária não exclui o direito à indenização por danos patrimoniais ou morais, pois a pensão tem caráter securitário (previdenciário), enquanto a indenização é reparatória Termo Final da Pensão: Em ações de responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito, a pensão por morte deve ser paga considerando a expectativa de vida da vítima, não do beneficiário. O valor é geralmente fixado em dois terços da remuneração da vítima, descontando-se a parcela que seria destinada ao seu próprio sustento: PENSÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – TERMO FINAL: A pensão por morte deve ser paga considerando-se a expectativa média de vida da vítima e não do beneficiário. Em razão do falecimento de seu esposo e de sequelas físicas permanentes resultantes de um acidente de trânsito, a autora, juntamente com seus filhos, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais. Comprovada a culpa exclusiva do réu, uma vez que a causa determinante do acidente foi a invasão do seu veículo na faixa de trânsito de sentido contrário, o Juiz de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, fixou valores específicos para cada autor a título de danos morais e estipulou pensão mensal à autora, correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a contar do dia do evento lesivo até a data em que ela completar 70 anos ou do seu óbito, conforme o que ocorrer primeiro. Em sede de recurso, o Relator esclareceu que deve ser tomado como parâmetro para fixação da pensão o valor da remuneração a que fazia jus a vítima, descontando-se 1/3 referente à parcela que seria destinada ao próprio sustento dela. Como não foram comprovados os rendimentos mensais do falecido, que exercia a função de produtor rural, o Julgador considerou correta a quantia fixada pelo Juiz a quo. No entanto, destacando jurisprudência do STJ, ressaltou que o termo final da pensão deve levar em consideração a expectativa de vida do falecido e não do beneficiário, por abordar o período em que a vítima iria assistir aos seus dependentes. Com base nesses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso apenas para determinar que a pensão seja paga à autora até a data em que seu ex-esposo completaria 70 anos de idade. Acórdão n. 910981, 20090210060867APC, Relatora: VERA ANDRIGHI, Revisor: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015, Publicado no DJE: 15/12/2015. Pág.: 325. https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2016/informativo-de-jurisprudencia-n-319/pensao-por-morte-em-acidente-de-transito-2013-termo-final Extensão do Prazo em Acidente: Em recente decisão do TRF1, a pensão por morte foi estendida para seis anos à companheira de trabalhador falecido em acidente de trânsito, mesmo sem o cumprimento dos requisitos de tempo de união ou número de contribuições, com base no §2º-A do art. 77 da Lei 8.213/91 Revisão do Benefício: Os pensionistas têm legitimidade para pleitear a revisão do benefício, inclusive para recalcular valores com base em eventual readequação do benefício original do segurado, conforme Tema 1.057 do STJ Resumo das Vantagens da Pensão por Morte Acidentária Valor integral do benefício (100% da média das contribuições). Não exige carência mínima nem tempo mínimo de união. Possibilidade de vitaliciedade para o cônjuge ou companheiro(a). Reconhecimento da natureza autônoma em relação à indenização civil. Jurisprudência favorável à extensão do benefício em casos de acidente, inclusive com flexibilização dos requisitos legais Conclusão A pensão por morte acidentária representa uma proteção diferenciada aos dependentes do trabalhador, garantindo-lhes maior segurança financeira e menos exigências burocráticas em comparação à pensão por morte comum. A jurisprudência tem reforçado esses direitos e ampliado a proteção social, especialmente em situações de acidente de trabalho ou de trânsito, destacando a importância do benefício como instrumento de amparo e justiça social. Se você é dependente de vítima morta em acidente de trabalho ou de transito, e estar a procura de orientação jurídica, e quer saber mais sobre seus direitos, conte conosco, podemos te ajudar!
Pensão Vitalícia|Acidente de Trabalho

Pensão vitalícia: direitos e análise jurisprudencial A pensão vitalícia decorrente de acidente de trabalho é uma indenização paga pela empresa ao trabalhador que sofreu acidente ou doença ocupacional que resultou em incapacidade permanente (total ou parcial) para o trabalho, ou em caso de morte, aos seus dependentes. Essa pensão visa compensar a perda da capacidade laborativa e garantir a subsistência do trabalhador ou da família Quando é devida a pensão vitalícia? Para que a pensão seja devida, é necessário cumprir três requisitos principais: Perda de capacidade permanente ou morte: o acidente ou doença deve causar incapacidade permanente para o trabalho ou resultar em óbito do trabalhador. Nexo causal: deve haver relação direta entre o acidente/doença ocupacional e a perda da capacidade. Culpa da empresa ou atividade de risco: comprovar que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia da empresa, ou que a atividade era inerentemente perigosa No caso de morte, além de comprovar o nexo causal, os dependentes (como cônjuge, filhos menores ou dependentes econômicos) têm direito à pensão. Como é calculado da pensão vitalícia? O valor da pensão vitalícia é baseado na remuneração que o trabalhador recebia antes do acidente, incluindo salário, 13º, férias acrescidas de 1/3, adicionais (insalubridade, periculosidade) e verbas variáveis recebidas habitualmente . Não entra no cálculo o FGTS. Se a incapacidade for total, o valor corresponde à integralidade da remuneração. Se a incapacidade for parcial, o valor é proporcional à redução da capacidade de trabalho. Em caso de morte, o valor é dividido entre os dependentes conforme o grau de dependência econômica. Forma de pagamento A pensão pode ser paga de duas formas: Parcela única: A regra geral do artigo 950 do Código Civil prevê o pagamento em parcela única, especialmente quando solicitado pela vítima e autorizado pelo juiz, considerando as condições econômicas da empresa, sobre o tema, veja decisão do TST: Pensão de R$ 289 mil paga em parcela única terá redução de 30%(…): Jurisprudência do TSTAo analisar o recurso de revista do OGMO, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que as premissas que levaram à decisão do TRT são insuscetíveis de reexame na instância extraordinária, que é o TST, conforme a sua Súmula 126. No entanto, ele considerou que, “por causa da determinação de pagamento em parcela única, faz-se necessária a aplicação do fator redutor de 30%, nos termos da jurisprudência desta Corte”, assinalou.Pela não aplicação do redutor, o ministro conheceu do recurso de revista do OGMO, por violação do artigo 944, parágrafo único, do Código Civil. Ao julgar o mérito do recurso, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, aplicar o fator redutor de 30% no cálculo da indenização por danos materiais (pensionamento), a ser paga em parcela única, minorando, assim, o valor arbitrado de R$289.602,90 para R$202.722,03.Houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados pela Quinta Turma.Processo: RR – 141-56.2012.5.09.0411 (link externo) Mensal: Em muitos casos, principalmente quando envolve dependentes em caso de morte, o pagamento é feito mensalmente, como se o trabalhador continuasse ativo Como solicitar a pensão vitalícia O trabalhador ou seus dependentes precisam ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Durante o processo, será exigida a comprovação dos requisitos por meio de laudos médicos, perícia judicial e provas documentais. A perícia médica é fundamental para atestar a existência e o grau da incapacidade permanente. Veja decisão do TST sobre a matéria: Notícias do TST: Pagamento de pensão vitalícia em parcela única permite aplicação de redutor (…) A forma de pagamento é mais vantajosa para o empregado.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou redutor de 30% ao valor da pensão deferida a título de dano material a um montador da Mahle Metal Leve S.A. que teve perda total da capacidade de trabalho em razão de doença ocupacional. A pensão, devida até que o empregado complete 69 anos, será paga em parcela única.A condenação ao pagamento de indenização foi deferida em parcela única porque, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), essa foi a forma requerida pelo empregado e autorizada pelo parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. No recurso de revista, a Mahle alegou que o pagamento de uma só vez o privilegiaria.DeságioO relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e da análise das demais circunstâncias do caso, se o pagamento da indenização será feito em parcela única ou de pensão mensal. “No entanto, o ressarcimento do dano material em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais”, assinalou. Por essa razão, ele entendeu que devia ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado.A decisão foi unânime.(LT/CF)Processo: RR-1876-80.2010.5.15.0071 https://tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pagamento-de-pensao-vitalicia-em-parcela-unica-permite-aplicacao-de-redutor Conclusão Em resumo, a pensão vitalícia por acidente de trabalho é um direito do trabalhador que sofreu incapacidade permanente ou de seus dependentes em caso de morte, exigindo comprovação judicial do nexo causal e da culpa ou risco da atividade, e é assegurada pelo TST com base em decisões que garantem sua natureza vitalícia e proporcionalidade ao dano sofrido. Se você foi vitima de acidente de trabalho, com resultado final, incapacidade total e permanente para o trabalho, ou é parente de vitima fatal em acidente de trabalho, busque o direito de pensão mensal vitalícia. Conte conosco, podemos te ajudar.