Amputação de Membro|Acidente|Trabalho|Indenização

Amputação de membros do corpo em Acidente de Trabalho: Direitos e Indenizações A amputação de membros decorrente de acidente de trabalho é uma das situações mais graves enfrentadas por trabalhadores, trazendo impactos físicos, emocionais e sociais profundos. A legislação brasileira prevê uma série de direitos e indenizações para proteger a vítima e, em certos casos, seus dependentes. Principais Direitos do Trabalhador Amputado Indenização por danos morais: O dano moral é presumido em casos de amputação por acidente de trabalho, ou seja, não é necessário provar o sofrimento emocional, pois a gravidade da situação já garante esse direito. O valor da indenização pode variar conforme a extensão da lesão, o sofrimento causado e as circunstâncias do acidente. Exemplos práticos mostram indenizações que vão de R$ 10 mil até R$ 100 mil, dependendo do caso Indenização por danos estéticos: Além do dano moral, a vítima pode pleitear indenização específica por danos estéticos, considerando as alterações permanentes na aparência física resultantes da amputação Indenização por danos materiais:Caso a amputação reduza ou elimine a capacidade de trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar pensão vitalícia proporcional à perda da capacidade laboral. O cálculo geralmente é feito com base no percentual de redução da capacidade e o último salário recebido pelo trabalhador Indenização por danos existenciais: Este tipo de indenização busca reparar a perda da qualidade de vida e das possibilidades de realização pessoal e profissional, além do simples prejuízo financeiro Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre amputação decorrente de acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS. Durante esse período, só pode ser dispensado por justa causa Benefícios previdenciários: O trabalhador pode acessar benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e das consequências da amputação Direito à rescisão indireta: Caso fique comprovado que o acidente ocorreu por culpa, omissão ou negligência da empresa (por exemplo, falta de EPIs, treinamento ou condições seguras), o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Responsabilidade da Empresa A empresa será obrigada a indenizar se ficar comprovado que o acidente ocorreu por sua culpa, omissão ou negligência – por exemplo, falta de equipamentos de proteção, manutenção inadequada de máquinas ou ausência de treinamento adequado. Em atividades consideradas de risco acentuado, a responsabilidade pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa: basta comprovar o acidente e o nexo com a atividade de risco. Confira decisões Judiciais sobre a matéria: Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente: Para a 3ª Turma, as despesas são inerentes à responsabilidade civil do empregador. (…) Indenização A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. (…)Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. Natureza distinta O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador) não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento. (Ricardo Reis/CF) Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085 Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 https://tst.jus.br/en/-/empresa-ter%C3%A1-de-fornecer-pr%C3%B3tese-a-empregado-que-teve-m%C3%A3o-amputada-em-acidentesecom@tst.jus.br Considerações Finais A amputação de membros por acidente de trabalho garante ao trabalhador diversos direitos, incluindo múltiplas indenizações, pensão vitalícia, estabilidade e benefícios previdenciários. Para receber as indenizações, é fundamental comprovar a responsabilidade da empresa, exceto em atividades de risco, onde a responsabilidade pode ser objetiva. O valor das indenizações é definido caso a caso, levando em conta a extensão dos danos e as circunstâncias do acidente. Se você teve membro (braço, perna, pé, mão, dedo, tornozelo, ou outro) amputado devido a acidente de trabalho, provocado pelo empregador ou a ele equiparado( omissão, negligencia, imperícia) do empregador, ou desenvolvia atividade de risco, você pode ter direito a indenizações. Conte conosco.