Dr. Wilson Alves

Perda de dedo em Acidente de Trabalho

O que é dano estético? Dano estético é qualquer alteração permanente na aparência física da vítima, que afete sua imagem ou cause deformidade visível. A perda de um dedo ou parte dele, por si só, já é considerada dano estético, pois modifica a forma da mão e pode impactar autoestima, vida social e profissional. Direitos do Trabalhador em Caso de Corte ou Perda de Dedo Indenização por dano estético: Compensa a alteração permanente na aparência Indenização por dano moral: Relacionada ao sofrimento psicológico e à dor causada pelo acidente Indenização por dano material: Ressarce prejuízos financeiros, como perda de capacidade de trabalho, despesas médicas e eventuais pensões Valores de Indenização por Dano Estético Os valores variam conforme a gravidade do acidente, extensão da sequela, impacto na vida da vítima e grau de culpa do empregador. Exemplos práticos de decisões judiciais: perda de dedo( amputação anular) perda de parte do dedo ( falange distal): Empregado que perdeu dedo em acidente de trabalho receberá R$ 30 mil por danos moral e estético (15/08/2017) A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou provimento aos recursos interpostos tanto pelo empregado quanto pelo empregador contra o resultado da ação trabalhista (Processo 0130458-38.2015.5.13.0020) julgada na Vara de Trabalho de Itabaiana que condenou a empresa Comercial Rozio Ltda. a pagar uma indenização ao ex-funcionário por danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil, em razão de um acidente de trabalho. (…) O ex-funcionário teve o seu dedo anular da mão esquerda amputado porque, no momento do acidente, não usava luvas. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, por dano estético no valor de R$ 10.000,00, e por danos materiais, a ser paga em parcela única, correspondente a 10% do salário-mínimo até que o autor da ação complete a idade de 74 anos. Fonte: TRT13.(https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/empregado-que-perdeu-dedo-em-acidente-de-trabalho-recebera-r-30-mil-por-danos-moral-e-estetico). perda de dedo com sequelas em outros dedos Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira: No julgamento do caso de um trabalhador que cortou os dedos da mão direita enquanto realizava as atividades com uma máquina de corte de madeira, os integrantes da Primeira Turma do TRT-MG fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil e a indenização por danos estéticos também em R$ 30 mil, entre outras parcelas trabalhistas. Com o acidente, o trabalhador teve um dedo decepado e os outros quatro perderam o movimento. As empresas terão que pagar ainda, de forma solidária, indenização por danos materiais cujo valor exato será calculado na fase de execução.Processo  PJe: 0010403-59.2022.5.03.0095 (ROT) https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhador-sera-indenizado-em-r-60-mil-apos-ter-dedo-decepado-em-maquina-de-corte-de-madeira. Responsabilidade do Empregador A empresa pode ser responsabilizada mesmo sem culpa direta, especialmente quando o trabalho envolve riscos acentuados (máquinas perigosas, por exemplo). Nesses casos, a responsabilidade é objetiva: basta provar o acidente e o nexo com o trabalho para haver direito à indenização Acúmulo de Indenizações É possível acumular indenizações por dano estético e dano moral, pois tratam de aspectos diferentes: um pela alteração física visível, outro pelo sofrimento psicológico, veja o julgado do TST: Operador de equipamentos receberá indenizações cumulativas por danos morais e estéticos : A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um operador de equipamentos da Multserv Comércio e Serviços Ltda.,  de Curionópolis (PA), o direito de receber de forma cumulativa indenizações por danos moral e estético pelo acidente de trabalho sofrido. Segundo a Turma, embora a origem seja o mesmo fato, há possibilidade de cumulação porque os direitos tutelados são distintos.  (…)   Acumulação: O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, observou que a jurisprudência do TST admite a cumulação das duas reparações, pois os direitos tutelados são distintos. Ele explicou que a reparação por dano moral visa compensar o abalo psicológico infligido à vítima, enquanto a condenação por dano estético busca compensar as consequências visíveis na imagem e no corpo da vítima decorrentes do acidente de trabalho. Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para que prossiga no exame do recurso em relação ao dano estético e ao respectivo valor. (RR/CF) Processo: ARR-1917-03.2012.5.08.0126 https://tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/operador-de-equipamentos-recebera-indenizacoes-cumulativas-por-danos-morais-e-esteticos Resumo Corte ou perda de dedo em acidente de trabalho configura dano estético e gera direito à indenização específica. Os valores variam conforme a gravidade e podem ser acumulados com danos morais e materiais. A responsabilidade do empregador pode ser objetiva em atividades de risco. Decisões judiciais têm fixado indenizações por dano estético entre R$ 7.000 e R$ 100.000, dependendo do caso Se você ou alguém de sua família, sofreu esse tipo de acidente, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir todos os direitos, contar com ajuda especializada é fundamental, pois as ações que versam sobre indenização por acidente de trabalho são complexas , por isso, exigem um profundo conhecimento jurídico das Leis, das normas jurídicas, e principalmente da jurisprudência sobre a matéria.